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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Rosana dos Reis Ferreira Neves

  • Aniversário: 07/01
Atendimento
Contato

I. No âmbito da administração geral:

a) Gerenciar, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Finanças, o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC;

b) Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do Município;

c) Elaborar e revisar o Plano Municipal de Educação – PME, tendo em vista o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;

d) Propor medidas de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;

e) Supervisionar as atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de ensino do município;

f) Promover, supervisionar e acompanhar a elaboração do Cadastro Escolar anual e demais registros educacionais;

g) Coordenar e elaborar e fazer cumprir o calendário escolar;

h) Elaborar os planos e programas de ensino, inclusive o currículo escolar, observando o que dispuser a Base Nacional Comum Curricular, por exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBE) e do Plano Nacional de Educação (PNE) e o Plano Municipal de Educação (PME);

i) Manter intercâmbio com instituições educacionais públicas ou privadas visando à adequação do ensino municipal;

j) Elaborar o calendário de atividades cívico-culturais do município, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude – SEJUC;

k) Executar, em estreita cooperação com a SEJUC, atividades voltadas para o desenvolvimento cultural, promovendo cursos, certames, concursos, festivais;

l) Estimular e executar, em estreita cooperação com a SEJUC, atividades de difusão cultural;

m) Articular com a SEJUC a elaboração e execução de programas e projetos artísticos, culturais e folclóricos nas escolas do município;

n) Supervisionar e estimular atividades que visem desenvolver a música, a arte plástica, a pintura, teatro e todas as manifestações artísticas e culturais nas escolas municipais;

 o) Estimular os Conselhos Escolares como forma de promover a democratização e a consolidação da autonomia das escolas da rede pública municipal nos aspectos administrativo, pedagógico e financeiro;

 p) Gerenciar, importar dados, manter, zelar pela segurança e integridade dos sistemas informáticos destinados a colher informações sobre as ações de educação realizadas no Município, implantados nas estações de trabalho ou servidores da secretaria, observando as regras de cada programa, inclusive, o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação – SIOPE.

PORTARIA CACS FUNDEB-2

LEI 683-2021

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº37-2021

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº076-2020

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