logo

SECRETARIA DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

José Gilmar Ferreira

  • Aniversário: 21/09
Atendimento
Contato

I. No âmbito da administração geral:

a) Executar a política de transporte do município;

b) Elaborar e promover a execução do Plano Rodoviário Municipal, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, classificando as vias primárias, secundárias e terciárias e a sua hierarquia;

c) Manter atualizada a Planta Rodoviária do Município;

d) Programar e controlar o uso de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

e) Organizar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo;

f) Fornecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;

g) Elaborar, fazer cumprir e supervisionar a escala de trabalho de motoristas e operadores de máquinas, articulando harmonicamente com os demais órgãos da administração;

h) Requisitar acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao cumprimento de suas finalidades;

i) Executar, em estreita cooperação com o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas municipais;

j) Fiscalizar, supletivamente, o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes;

k) Organizar e manter serviço de apropriação de custos de construção e conservação de estradas;

l) Acompanhar a execução de obras contratadas promovendo as medições;

m) Fornecer relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;

n) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, orientando a administração para as providências quanto à viabilidade de alienação de tais bens.

II. No âmbito da manutenção (oficina e garagem):

a) Manter em funcionamento a oficina de reparação e manutenção de veículos máquinas e equipamentos do município;

b) Realizar o cadastramento da frota de veículos, máquinas e equipamentos, controlando a quilometragem dos veículos em odômetros e de horas nas máquinas em horímetro;

 c) Executar as atividades de abastecimento, garagem, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo de veículos, máquinas e equipamentos públicos, controlando o estoque e consumo;

 d) Fornecer dados para relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reposição de peças e depreciação de máquinas, equipamentos e veículos;

 e) Manter em perfeito funcionamento os veículos da frota pública, especialmente os destinados ao transporte de estudantes e de sanitário;

 f) Utilizar e controlar a guarda de acessórios, ferramentas, peças, máquinas, equipamentos e utensílios necessários ao desenvolvimento de suas finalidades;

 g) Realizar vistorias em veículos, especialmente, a frota destinada ao transporte escolar e sanitário.

 III. No âmbito da manutenção do sistema viário (estradas, pontes e mata-burros):

 a) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de pontes e mata-burros;

 b) Executar as obras de construção, conservação e melhoramento de estradas

municipais;

 c) Fiscalizar o uso das estradas do município e das respectivas faixas de domínio com participação dos órgãos competentes;

 d) Acompanhar a execução de obras contratadas promovendo as medições;

 e) Manter serviço de apropriação de custos de manutenção do sistema viário.

IV. No âmbito do sistema de trânsito:

a) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, de acordo com a lei federal nº 12.587, de 03/01/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;

b) Articular, em cooperação com as demais unidades da administração municipal, a implantação do Sistema Municipal de Trânsito para a gestão do trânsito, com a criação dos órgãos municipais, que passam a compor o Sistema Nacional de Trânsito, respeito o que dispuser a Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

c) Realizar o mapeamento de sinalização e das vias de tráfego existentes, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

d) Propor instalação de redutores de velocidade em vias públicas e providenciar a manutenção dos já existentes;

 e) Propor, com base em estudos técnicos, as alterações de fluxo de veículos nas vias públicas.

Pular para o conteúdo