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SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS

Osmano de Sousa

  • Aniversário: 30/03
Atendimento
Contato

I. No âmbito da limpeza pública:

a) Promover a limpeza pública urbana da sede, distritos e povoados do município;

b) Desenvolver estudos para melhoria e expansão dos serviços de limpeza urbana;

c) Executar ou supervisionar a execução dos serviços de limpeza, capina, varrição e coleta domiciliar, estimulando a coleta seletiva dos resíduos sólidos;

d) Sugerir, regulamentar e coordenar as políticas públicas de destinação do lixo produzido no município, evitando a poluição de rios, lagos, cursos d’água, vias e logradouros públicos;

e) Executar a coleta domiciliar de lixo, seu transporte e beneficiamento, divulgando o fluxo de atendimento;

f) Articular-se com a Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente em vista da implantação do Plano Integrado de Resíduos Sólidos – PI-RES, fazendo cumprir as normas vigentes e as posturas municipais e do referido plano;

g) Promover campanhas educativas visando melhoria da qualidade do serviço prestado;

h) Promover a limpeza das margens de rios e lagos;

i) Remover animais mortos encontrados em vias, logradouros, rios e lagos públicos;

j) Manter sistema de apropriação de custos dos serviços;

II. No âmbito dos Parques, Praças e Jardins:

a) Construir, implantar e manter Parques, Praças e Jardins;

b) Promover a construção, reformulação e conservação de Parques, jardins, monumentos e áreas públicas de lazer;

c) Conservar e modelar os parques e jardins públicos do município;

d) Auxiliar na manutenção do horto municipal;

e) Executar projetos e manter a arborização de vias e logradouros públicos promovendo a sua conservação, poda, embelezamento e segurança;

f) Executar projetos, implantar e manter parques, praças e jardins públicos;

g) Elaborar, cumprir e fazer cumprir o Plano Municipal de Arborização na forma do Plano Diretor, em estreita cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

III. Publicar, no âmbito da sua competência, na forma do regulamento municipal e conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei

Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e suas modificações ulteriores e regulamentos, as informações devidas no portal da transparência da Prefeitura;

IV. Elaborar, até o mês de novembro do ano em curso, a escala de férias dos servidores e agentes públicos lotados no órgão e nas suas unidades operativas vinculadas, para o ano seguinte, submetendo-a à Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, para os preparativos;

V. Dar suporte e apoio administrativo e operacional ao funcionamento da instância de controle social vinculada à secretaria e outros que porventura venha a ser criados;

VI. Cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o disposto no Código de Obras Municipal, no Plano Diretor Municipal e no Código de Posturas Municipal, no que lhe for aplicável; 

VII. Manter e gerir, uma vez constituído em regime de adiantamento, o Fundo Rotativo de Caixa vinculado à unidade, cujo fundo destinar-se-á ao atendimento das demandas emergenciais em decorrência do cumprimento da competência da unidade expressa nesta lei e que necessitem de despesas de pequena monta.

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