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SECRETARIA DE FINANÇAS

Josiana Ferreira de Jesus

  • Aniversário: 27/04
Atendimento
Contato

I. No âmbito a administração geral:

a) Gerenciar a administração pública no que diz respeito ao controle de recursos públicos;

b) Planejar a utilização dos recursos e os gastos públicos;

c) Coordenar e supervisionar o planejamento global do governo local;

d) Promover e/ou elaborar planos, programas e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos;

e) Elaborar, implantar e acompanhar as políticas de planejamento do município;

f) Sugerir, executar e/ou coordenar a elaboração e execução dos Planos Diretores, orientando e compatibilizando as propostas parciais;

g) Sugerir, implantar e acompanhar a política de administração financeira;

h) Elaborar e acompanhar a execução do orçamento-programa, orçamento plurianual de investimentos e plano de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios;

i) Executar a política de administração tributária do município;

j) Gerenciar a administração e os controles financeiros do município;

k) Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar e expedir ordens de pagamento conforme determinação do Prefeito;

l) Fiscalizar o emprego do dinheiro público providenciando tomada de contas, quando necessário;

m) Acompanhar e supervisionar os serviços contábeis do município;

n) Articular-se com os demais órgãos e unidades da administração municipal visando à elaboração dos instrumentos da administração municipal de que trata o Art. 9º, I a IV desta lei;

o) Conhecer e utilizar, conforme as normas de cada ferramenta, os sistemas disponibilizados pelo Estado (SIGCON – Sistema de Gestão de Convênios) e pela União (SICONV – Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal) para fins de captação e gerenciamento de recursos dos referidos entes;

p) Assistir ao Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;

II. No âmbito do Orçamento:

a) Coordenar e promover o intercâmbio das diversas unidades administrativas que compõem o Governo Municipal, fazendo cumprir os dispositivos legais e o estabelecido pelo Chefe do Executivo;

b) Acompanhar a execução dos programas e atividades estabelecidos pelo Chefe do Executivo;

c) Promover e/ou elaborar planos, programas, atividades e projetos globais e setoriais, participando da execução e realizando o acompanhamento dos mesmos;

 d) Participar da elaboração e acompanhar o planejamento e a execução das políticas públicas o município;

 e) Participar da elaboração e encaminhar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento-programa e do PPA – Plano Plurianual de Investimentos e dos programas e projetos e planos de aplicação dos recursos públicos;

 f) Gerenciar, coordenando a administração e o controle financeiro do município;

 g) Fiscalizar a execução do Plano físico-financeiro e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 h) Assistir o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência;

 i) Executar tarefas afins e aquelas específicas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo e atender os demais órgãos do governo quando convocado;

 j) Promover os registros e elaborar os demonstrativos contábeis do Município bem como o Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e aos dispositivos constitucionais;

 k) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;

 l) Coordenar a elaboração de planos plurianuais e setoriais de governo e do orçamento anual, bem como acompanhar e avaliar a sua execução física, orçamentária e financeira;

III. No âmbito das finanças:

a) Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;

b) Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;

c) Planejar, coordenar, orientar, executar e avaliar as políticas financeira, fiscal e tributária;

 d) Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e à avaliação dos seus resultados e à eficácia de sua ação;

 e) Administrar financeiramente os recursos, os fundos e a dívida pública municipal;

 f) Realizar pagamentos e receber quitações;

 g) Fazer o controle contábil das contas bancárias emitindo o movimento diário de caixa;

 h) Controlar e conciliar as contas bancárias;

i) Expedir guias para recolhimento e restituição de caução, fiança ou depósito;

 j) Elaborar integração diária da arrecadação dos lançamentos contábeis, em cooperação com a SEREC.

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